Sobre Domínio Público

O Que é Domínio Público?Domínio público é uma condição jurídica na qual uma obra não possui o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo, assim, restrição de uso de uma obra por qualquer um que queira utilizá-la. Do ponto de vista econômico, uma obra em domínio público é livre e gratuita. Nesse sentido, domínio público é o antônimo do Direito autoral.

Via de regra, nos países signatários da Convenção de Berna, uma obra entra no domínio público 70 (setenta) anos após o falecimento de seu autor. Tal prazo se refere tão somente aos direitos patrimoniais do autor, não se aplicando aos direitos morais, os quais são imprescritíveis. Ou seja, independente de uma obra estar ou não em domínio público, o autor deve ser sempre citado.

Outras situações em que a obra passa a ser de domínio público se dão quando o autor não deixa herdeiros e quando o autor é desconhecido.

No Brasil

Os direitos autorais (ou direitos de autor) duram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor ou do último co-autor, caso uma obra tenha sido produzida entre mais de uma pessoa. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais.

Sobre as obras audiovisuais, como filmes de longa-metragem ou curta-metragem, no Brasil, segundo o art. 44 da Lei de Direitos Autorais (Nº 9.610/98), diz que “O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.” Isso é válido em todo território nacional, seja para filmes, músicas ou fotografias nacionais ou estrangeiras.

Ou seja: se um filme completar 70 anos de sua exibição, no ano seguinte todos os filmes estarão disponíveis domínio publico brasileiro. Um exemplo: se no ano passado completou 70 anos dos filmes produzidos em 1946 em, 1 de Janeiro de 2017, todos os filmes do ano de 1946 como Gilda e a It’s a Wonderful Life, passaram a estar no domínio publico aqui no Brasil. E assim sucessivamente ano após ano, independentemente do país onde foi produzido, Estima se que cerca de 100 a 150 filmes americanos caiam no domínio publico anualmente no Brasil. Estima se que até o ano de 2017 cerca de 4000 filmes, animações, curtas metragens produzidos nos Estados Unidos até 1946 estejam no domínio público brasileiro. Outros exemplos de filmes em domínio público no Brasil são Casablanca (1942) e Relíquia Macabra (1941).

Vale lembrar que estes filmes estão no domínio público apenas no Brasil, mas não nos Estados Unidos. Nos EUA, apenas os filmes feitos até o ano de 1923 estão no domínio publico. É estimado que cerca de mil filmes desde até 1923 estão em domínio público nos Estados Unidos. Além disso, boa parte dos filmes que completaram 90 anos de sua exibição em 2017 ou seja filmes produzidos até 1927 também caíram em domínio público nos Estados Unidos.

Fonte: Wikipédia

Músicas de Domínio Público: Livres Para Uso (**)

As músicas assim como qualquer outro trabalho autoral garantem direitos autorais para os seus criadores. Porém, no momento em que uma obra musical passa a atender os critérios legais para ser considerada de domínio público, essa se torna passível de ser usada por qualquer pessoa.

Se você já organizou uma festa grande, um evento ou mesmo fez um vídeo para o qual desejou usar alguma música em particular sabe que o procedimento correto não é somente pegar a música e utilizá-la.

Existe a questão de pagar pelos direitos de autoria da canção, mas no caso das músicas que são de domínio público não é necessário pagar para fazer uso da mesma.

As canções que são de domínio público, além de poderem ser executadas em qualquer ambiente, também passam a poder ser regravadas sem qualquer tipo de ônus ou cobrança de direito autoral daquele que está gravando a canção.

Sendo assim se a música está liberada de direitos,  é possível fazer gravações e comercializar essa gravação. Mas fique de olho no fato de que as regras de direitos autorais e entrada em domínio público são diferentes para cada país. Informe-se sobre as regras que dizem respeito ao país de origem da música que te interessa e se for possível aproveite para utilizá-la sem medo.

Noel Rosa, Um Exemplo De Músicas De Domínio Público

Quando se pensa na regra dos setenta anos para que uma música entre para domínio público pensamos que as obras liberadas não serão atuais e nem mesmo que estarão dentre as músicas conhecidas por todos.

Porém, quando nos damos conta que parte da obra de Noel Rosa é de domínio público percebemos que setenta anos pode não ser nada na verdade. Com um trabalho extenso e que, em parte, é atual ainda, o sambista é um exemplo das possibilidades que essa lei abre.

Desde 1° de janeiro de 2008 as obras de Noel Rosa que foram compostas somente por ele ou em conjunto com artistas que faleceram até 31 de dezembro de 1937 estão liberadas para serem usadas pelo grande público.

Uma curiosidade é que a partir da liberação das obras do artista percebeu-se um grande problema no que diz respeito a catalogação das músicas de artistas brasileiros. Na lista de músicas de Noel Rosa constavam diversas músicas de que se conheciam apenas o título, ou seja, que não se sabe qual a melodia ou a letra.

Isso sem contar com músicas que nem se tem certeza de que são mesmo do sambista. Esse é o ponto negativo em relação a lei de domínio público, pois setenta anos pode representar um período para que parte da obra se perca. Embora devamos destacar que na época de Noel não existia a internet e nem o computador.

Pode ser que as obras que entrem para o domínio público daqui a setenta anos tenham um registro mais eficaz. Algumas obras são eternas e com certeza ficarão por aqui muito mais adiante da morte de seus autores.

(**) Fonte: Cultura Mix

 

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